sexta-feira, 4 de maio de 2012

Direitos Humanos

Filme: "Flor do Deserto"

Nascida em 1965, aos três anos de idade sofreu mutilação genital feminina. Waris Dirie fugiu da aldeia, em que vivia com a família, aos doze anos de idade, após saber que seria obrigada pelo seu pai a casar-se com um homem de 60 anos. Na época, atravessou sozinha um dos desertos somalis inteiros, sofrendo com fome e sede e ficando com vários ferimentos nos pés, cicatrizes que guarda até hoje. Conseguiu chegar até a capital de seu país, Mogadíscio, onde encontrou a sua avó que após algum tempo conseguiu que sua neta fosse levada a Londres para trabalhar como empregada doméstica, na Embaixada da Somália.
Passou a adolescência sem sair da casa, por isso mal falava o inglês. Após o término de uma Guerra na Somália, todos da Embaixada foram convocados a retornar ao país. Waris Dirie foge pelas ruas de Londres e com ajuda de uma mulher, que viria a tornar-se sua amiga, conseguiu emprego como empregada num café. Lá, enquanto trabalhava, foi observada por um grande fotógrafo que a lançou no mundo como modelo. Waris Dirie converteu-se numa defensora da luta pela erradicação da prática da Mutilação Genital Feminina e atualmente é embaixadora da ONU. Escreveu vários livros sobre as suas vivências e foi até tema de um filme "Flor do Deserto", lançado em 2010.
Este filme foi importante na sequência do trabalho que fizemos sobre os direitos humanos, uma vez que nos mostrou a violação de um direito tão importante como a liberdade da mulher, o seu direito à integridade física e à escolha do que fazer com o seu próprio corpo.
O desrespeito pelos direitos humanos continua ainda presente na nossa sociedade e a mutilação genital feminina é um bom exemplo disso, pois continua a ser praticada por diversos países e permitida por tantos outros, incluindo o nosso. Recebemos tantos imigrantes que ainda hoje, em pleno século XXI, mantêm esta tradição atroz bem presente. No entanto, Portugal já incluiu no código penal um artigo que pune os monstros que continuam a praticar esta atrocidade: Artigo 144.º - Ofensa à integridade física grave.



 


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